O <i>incentivo</i>

Anabela Fino

A medida que permite acumular salário com subsídio de desemprego – fruto do acordo entre o Governo, patrões e UGT assinado a 18 de Janeiro – entrou esta segunda-feira em vigor. As vozes do dono congratularam-se, mas a satisfação esteve longe de ser exuberante, já que os próprios dados do Governo – citados pelo Jornal de Negócios e não desmentidos – assumem que não irá além dos 70 mil o número de desempregados em situação de poder aceder ao «incentivo», ou seja, 20% dos actuais beneficiários do subsídio de desemprego. Acresce que no caso vertente estar em situação de poder aceder nem sequer significa ir haver 70 mil «incentivados», como fez o favor de esclarecer o presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Octávio Oliveira, que em declarações à TSF afirmou ser apenas de 43 milhões de euros o orçamento disponível para o «incentivo». Isto é, só chega para «incentivar» 20 mil desempregados.

Estes dados já bastavam para desmascarar a bazófia demagógica de Álvaro Santos Pereira, mas a coisa não se fica por aqui. O insuspeito secretário-geral da UGT reconheceu em declarações do DN que a medida «não vai criar emprego» mas tão só «incentivar as pessoas a aceitar um emprego», o que para João Proença, tal como para o ministro da Economia, é «positivo». Do que nem um nem outro falam é das consequências do «incentivo»: redução de salários, precariedade, mais exploração, mais despedimentos.

Nem é preciso ir à bruxa para antever o futuro próximo: com os despedimentos individuais facilitados e uma «reserva» de mão-de-obra que ultrapassa um milhão de pessoas, nada obsta a que uma empresa despeça um trabalhador com contrato sem termo para o substituir por outro, «incentivado» pelo desespero. Basta um contrato de trabalho de três meses com horário completo e um salário no mínimo de 485 euros. Depois ala que se faz tarde, recambia-se o «beneficiado» de novo para o desemprego, com a particularidade de o período de tempo de trabalho com acumulação de subsídio ser descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego. E venha o «incentivado» que se segue aos braços da exploração.



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